Projeto que modifica Lei Maria da Penha foi tema de debate na CCJ


Projeto que modifica Lei Maria da Penha foi tema de debate na CCJProjeto que modifica Lei Maria da Penha foi tema de debate na CCJ

 

O projeto de lei (PLC 7/2016) que modifica a Lei Maria da Penha (11.340/2006) foi tema de debate nesta terça-feira na Comissão da Constituição e Justiça do Senado (CCJ).  A senadora Ana Amélia (PP-RS) presidiu a maior parte da audiência pública.

A proposta permite ao delegado de polícia a aplicação de medidas protetivas de urgência à mulher vítima de violência doméstica ou a seus dependentes. A audiência reuniu delegadas de polícia, juízes, procuradores, advogados, defensores públicos e outros profissionais e revelou que ainda persistem conflitos institucionais em relação a essa mudança.

— No Senado, teremos a responsabilidade de dialogar muito para chegar ao consenso mínimo nessa proposta, dando prioridade ao atendimento mais eficiente às mulheres vítimas de violência — observou a senadora Ana Amélia.

A necessidade de diálogo e prudência em relação à proposta marcou o debate. Defensores e profissionais contrários ao projeto apresentaram seus argumentos.

— É preciso discutir com cautela, responsabilidade e o tempo que as mulheres merecem. A proposta (no tocante ao delegado de polícia) corrompe a Lei Maria da Penha, desequilibra o sistema jurídico e reforça o Estado penal. Não queremos uma superpolícia; queremos uma polícia que cumpra seus deveres constitucionais — defendeu Carmen Campos, representante do consórcio de ONGs que passou dois anos discutindo e elaborando o anteprojeto da Lei nº 11.340/2006.

 

Projeto que modifica Lei Maria da Penha foi tema de debate na CCJ

 

A secretária de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça, Fátima Pelaes, foi quem primeiro pediu ponderação no exame do PLC 7/2016. Já a representante da União Brasileira de Mulheres, Neuza Castanha, se manifestou contra a mudança em discussão, que, a seu ver, “viola direitos e fere paradigma do Estado democrático”. Por sua vez, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, apontou a “inconstitucionalidade evidente” do PLC 7/2016 ao trocar uma garantia jurisdicional por uma medida administrativa precária (a possibilidade de o delegado conceder MPUs em vez do juiz).

Essa linha de argumentação focada na prudência ou desfavorável à mudança mais polêmica na Lei Maria da Penha foi seguida ainda pelos representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege); e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Por outro lado, a defesa da delegação de poderes à polícia para conceder MPUs sem consulta prévia ao juiz foi assumida por entidades ligadas à categoria.

— Esse tema deveria estar acima de qualquer corporativismo. Eu falo de uma atuação estatal imediata e do direito das vítimas de agressão doméstica que buscam na delegacia uma forma de proteção, socorro e, muitas vezes, de consolo para a dor que sentem — declarou a delegada gaúcha Nadine Anflor, representante do Fórum Nacional de Delegados de Polícia.

Para a delegada Diana Calazans, representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal, a antecipação das MPUs pela autoridade policial não tem o poder de eliminar, mas vai ser um instrumento a mais para coibir a violência doméstica.

— Entendemos que é possível haver antecipação de medidas protetivas para defesa da vítima e que isso não viola a reserva de jurisdição (prevista pela Constituição) porque vai ser ratificado (posteriormente) pelo juiz — afirmou Diana.

 

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Por: Agência Senado e Assessoria de Imprensa - 21/06/2016