Comissão de Infraestrutura aprova mais recursos para programa de conservação de energia


Comissão de Infraestrutura aprova mais recursos para programa de conservação de energiaComissão de Infraestrutura aprova mais recursos para programa de conservação de energia

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (16), proposta que reserva 20% dos recursos destinados a investimentos para eficiência energética ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). O programa tem o objetivo de promover a racionalização do consumo de energia elétrica, por meio de ações de combate ao desperdício e à redução do consumo.

 

O texto acatado pela comissão é o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SDC) 24/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 430/2011, da senadora Ana Amélia (PP-RS). A proposta segue para análise do Plenário.

 

— É uma matéria muito importante para a economia brasileira. Nosso país já sofreu, recentemente, a experiência de apagões. Precisamos ter energia eficiente e mais barata, racionalizando o processo de produção e de distribuição de energia, para que o usuário final também seja beneficiado — enfatizou Ana Amélia.

A regra não vale para as permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte cuja energia vendida, anualmente, seja inferior a 500 GWh. O projeto cria também um Comitê Gestor de Eficiência Energética e transfere para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para definir o calendário de recolhimento, as multas, punições e a forma de pagamento dos recursos que devem ser investidos no Procel.

 

— Instituído há mais de 30 anos pelos Ministérios de Minas e Energia e da Indústria e Comércio, o Procel tem alcançado resultados significativos, razão pela qual julgamos positiva a iniciativa de reservar 20% dos recursos para eficiência energética — argumenta o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Aprovado em 2012 no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações, o projeto altera a Lei 9.991/2000, que dispõe sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas de energia. O texto também já recebeu parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado.


Por: Agência Senado e Assessoria de Imprensa - 16/03/2016