Avança no Senado projeto que agiliza pesquisas clínicas com novos medicamentos


Avança no Senado projeto que agiliza pesquisas clínicas com novos medicamentosAvança no Senado projeto que agiliza pesquisas clínicas com novos medicamentos

 

O projeto que agiliza a liberação de pesquisas clinicas no Brasil (PLS 200/2015) avançou mais um passo no Senado. Aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), ele segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta cria um marco regulatório para análise e registro de novos medicamentos no tratamento de câncer, Alzheimer, diabetes e de outras doenças, além de fixar regras a serem cumpridas nos estudos em seres humanos.

Atualmente, o Brasil é uma das nações mais atrasadas em relação aos processos de autorização e condução dos protocolos de pesquisas. Enquanto no restante do mundo esses procedimentos consomem um prazo que varia de 3 a no máximo 6 meses, no Brasil eles provocam entre 10 e 15 meses de espera.

O projeto — apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e pelos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Walter Pinheiro (PT-BA) — contém dispositivos que visam proteger a saúde do sujeito da pesquisa, mediante a garantia de assistência médica com pessoal qualificado durante toda a execução do estudo. De acordo com os autores, o projeto pretende, sobretudo, desburocratizar o sistema e agilizar a liberação de novos testes.

— A iniciativa é importante para que pacientes de câncer ou de outras doenças, como Alzheimer, por exemplo, possam ter a esperança de um tratamento adequado e aumentem as chances de cura e de terem uma vida com mais qualidade — disse a senadora Ana Amélia.

Entre outros pontos, o PLS 200/2015 estabelece a exigência de revisão ética por parte de comitês de ética em pesquisa; liberdade para o participante se retirar a qualquer momento do estudo; condução da pesquisa por equipe constituída de pessoas cientificamente qualificadas e de forma a evitar sofrimento e danos desnecessários; suspensão dos procedimentos quando se evidenciar possibilidade de dano, invalidez ou morte; obrigatoriedade de dar publicidade aos resultados; e teste de novos métodos terapêuticos em comparação com os métodos existentes.

O projeto sofreu mudanças na CCT. Entre as emendas acatadas pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), está o aumento do escopo da proposta, para abarcar não apenas pesquisas clínicas experimentais, mas sim todas as pesquisas com humanos.

Aloysio acatou emendas com o objetivo de conferir maior segurança ao participante da pesquisa e prever o direito de o participante da pesquisa solicitar a retirada de seus dados genéticos de bancos onde eles se encontram.

Responsabilidade

Também foi incluída no texto emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que abarca entre as responsabilidades do pesquisador principal “assegurar os direitos e zelar pelo bem-estar e pela segurança dos participantes de pesquisa”.

Procedimentos

As emendas do relator exigem ainda que sejam observados: equilíbrio de gênero na composição dos comitês de ética e do controle social; a máxima independência dos comitês de ética; a responsabilidade do investigador em prestar os cuidados médicos aos participantes da pesquisa durante toda a sua execução; proteção ao sujeito da pesquisa em caso de uso de placebo; e a eliminação de ambiguidades que possam comprometer o direito de acesso do participante ao medicamento experimental no pós-estudo.

O projeto também estabelece condições para a participação de criança, adolescente ou pessoa adulta incapaz de expressar validamente a própria vontade, ainda que circunstancialmente, em pesquisa clínica e, também, de mulheres grávidas.

Detalha ainda as condições que devem reger o termo de consentimento e as informações a serem fornecidas ao sujeito da pesquisa. A este serão garantidos o anonimato, o sigilo das informações e providas as condições para a sua privacidade, sendo vedada a remuneração ou a concessão de qualquer tipo de vantagem por sua participação em ensaio clínico. Não se configura como remuneração ou vantagem o ressarcimento de despesas com transporte ou alimentação e outros tipos de ressarcimento, segundo o protocolo da pesquisa.

A participação de sujeitos saudáveis em pesquisa de fase inicial, quando não houver benefícios terapêuticos diretos a esses participantes, pode ser remunerada, desde que verificadas as condições previstas no projeto.

Debate

O PLS 200/2015 foi tema do 1º Seminário Aliança Pesquisa Clínica Brasil, realizado em abril deste ano no auditório do Interlegis, com a participação de pacientes, médicos, pesquisadores, laboratórios e instituições públicas e particulares.

Na ocasião, Ana Amélia destacou que a formulação do projeto só foi possível após receber o relato de Afonso Haas, de Ijuí (RS), sobre as dificuldades de acesso a novos medicamentos. Lutando contra um câncer de pulmão, o paciente estava à época no quarto protocolo de pesquisa.

 


Por: Agência Senado e Assessoria de Imprensa - 15/03/2016