Presidente do Sinca-RS pede apoio a projeto de lei de interesse dos profissionais da beleza


Presidente do Sinca-RS pede apoio a projeto de lei de interesse dos profissionais da belezaPresidente do Sinca-RS pede apoio a projeto de lei de interesse dos profissionais da beleza

 

O presidente do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares do RS (Sinca-RS), Marcelo Chiodo, esteve com a senadora Ana Amélia (PP-RS), nesta segunda-feira (28), para pedir apoio ao projeto de lei (PLC 133/2015) referente aos contratos de salão-parceiro e profissional-parceiro. A parlamentar gaúcha garantiu atenção ao tema e deverá conversar com a relatora da proposta, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP)

A matéria, já aprovada na Câmara, está no Senado, e prevê a possibilidade de ambos adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A iniciativa tem o apoio de sindicatos e associações do setor em todo o país. 

Parceiros

Conforme informações do Sinca-RS, o substitutivo aprovado recentemente na Câmara cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.

O parecer da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) prevê a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).

No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”.

Tributos e contribuições

O contrato, segundo as informações do Sinca-RS, terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.

Além disso, terão de ser especificados outros pontos, como as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. O profissional-parceiro terá de manter regular sua inscrição junto às autoridades fazendárias.

 Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda que o profissional-parceiro seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual (MEI), ele terá direito a assistência junto ao sindicato da categoria.

Vínculo empregatício

Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT.

 Responsabilidades

O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, tais como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária.

Já os assistentes ou auxiliares necessários à realização dos serviços poderão ser vinculados aos profissionais-parceiros, independentemente de eles estarem qualificados perante o Fisco como microempreendedores individuais ou microempresários.

 


Por: Agência Senado e Assessoria de Imprensa - 28/09/2015