Projeto que aumenta punição da prática do contrabando será votado na próxima semana


Projeto que aumenta punição da prática do contrabando será votado na próxima semanaProjeto que aumenta punição da prática do contrabando será votado na próxima semana

 

O Senado Federal analisará, na próxima semana, o PLC 8/2018, que acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para punir o motorista que usar o veículo para a prática de receptação, descaminho e contrabando de mercadorias com a cassação da habilitação ou proibição de obtenção do documento pelo prazo de cinco anos. A pena deve ser aplicada em caso de condenação transitada em julgado por algum desses delitos.

Relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Ana Amélia (Progressistas-RS) destacou que, além das penas previstas no Código Penal, a cassação da carteira de habilitação vai desestimular os motoristas a cometerem esse tipo de crime.

O texto também dá ao condutor a possibilidade de requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames exigidos pelo CTB. No caso de prisão em flagrante pelos crimes já relacionados, o juiz poderá, em qualquer fase da investigação ou ação penal, decretar – em decisão motivada e para a garantia da ordem pública – a suspensão da permissão para dirigir ou a proibição da retirada da habilitação.

Os produtos contrabandeados oferecem riscos à saúde dos consumidores e geram impacto na arrecadação de impostos no brasil. Estima-se que a sonegação de impostos chega a R$ 500 bilhões por ano.

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado


Por: Agência Senado e Assessoria de Imprensa - 01/06/2018