CCJ aprova medidas mais duras contra roubo de cargas e contrabando


CCJ aprova medidas mais duras contra roubo de cargas e contrabandoCCJ aprova medidas mais duras contra roubo de cargas e contrabando

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), medidas para reforçar a prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de mercadorias. As ações estão no projeto de lei da Câmara (PLC 8/2018), que agora segue para análise do Plenário, relatado pela senadora Ana Amélia (Progressistas-RS).

O projeto acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir o motorista que usar o veículo para a prática de receptação, descaminho e contrabando de mercadorias com a cassação da habilitação ou proibição de obtenção do documento pelo prazo de cinco anos. A pena deve ser aplicada em caso de condenação transitada em julgado por algum desses delitos. A parlamentar gaúcha sugeriu modificações, como a que insere crimes de furto e roubo nessa relação, já que precedem a etapa da receptação.

O texto aprovado também dá ao condutor a possibilidade de requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames exigidos pelo CTB. No caso de prisão em flagrante pelos crimes já relacionados, o juiz poderá, em qualquer fase da investigação ou ação penal, decretar – em decisão motivada e para a garantia da ordem pública – a suspensão da permissão para dirigir ou a proibição da retirada da habilitação.

Ana Amélia avalia que a penalidade de cassação da carteira ajudará a diminuir algo tão nocivo quanto a corrupção: a sonegação de impostos, que chega a R$ 500 bilhões por ano e gera um passivo em contencioso – em recursos administrativos ou aguardando julgamento na Justiça – de R$ 2 trilhões.

— Cassar a carteira desse motorista fará ele pensar bem antes de aceitar uma proposta para carregar produtos ilegais e correr o risco de perder seu meio de sustento — disse.

Outra emenda de Ana Amélia prevê a extinção da empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando, descaminho ou falsificados. Apesar de assegurar, como no texto original, o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo, a emenda estabeleceu a perda da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Por outro lado, o PLC 8/2018 proíbe a concessão de novo registro no CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com a empresa cujo CNPJ tiver sido baixado pelo envolvimento com os crimes já descritos.

Ainda de acordo com o projeto, estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas deverão afixar o seguinte alerta, escrito de forma legível e colocado em local visível: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie!”. A falta desse aviso deverá acarretar ao comerciante advertência, interdição e cancelamento da autorização de funcionamento ou multa. 

 


Por: Agência Senado e Assessoria de Imprensa - 25/04/2018