
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017, que agiliza o processo de adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. A preferência será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A matéria segue para a sanção presidencial.
O projeto foi aprovado na manhã desta terça pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com voto da senadora Ana Amélia (PP-RS), antes de ganhar urgência para a votação em Plenário.
— No Rio Grande do Sul, cerca de 600 crianças e adolescentes aguardam adoção e 5,5 mil são pretendentes. Implementar essas medidas diminuirá a aflição de pais e crianças que aguardam longos períodos pela conclusão do processo — afirmou.
A parlamentar gaúcha parabenizou o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) pela autoria do projeto e os relatores do PLC 101/2017 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e CCJ, respectivamente, senadores Armando monteiro (PTB-PE) e Marta Suplicy (PMDB-SP). Uma das novidades do texto é a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. O projeto ainda formaliza a prática do apadrinhamento, favorecendo menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.
A pedido da promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, Cinara Dutra, a senadora Ana Amélia sugeriu alteração no texto para permitir que “padrinhos afetivos” das crianças possam também adotar. De acordo a relatora da proposta na CCJ, os “padrinhos afetivos” das crianças poderão adotar desde que entrem e cumpram os requisitos do Cadastro Nacional de Adoção.
Prazos
Também fica limitado a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. E foi fixada em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.
Outras iniciativas importantes estão previstas no projeto, como regular o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade.
O projeto ainda promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao estender a estabilidade provisória da trabalhadora grávida para o empregado com guarda provisória para adoção e garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção. Já o Código Civil deverá ser modificado para prever a entrega irregular do filho a terceiros para fins de adoção como causa extintiva do poder familiar.
Por: Agência Senado e Assessoria de Imprensa - 25/10/2017
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