
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, que cria o auxílio-doença parental. A matéria, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), é terminativa na comissão e deve seguir nos próximos dias para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente financeiro que conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.
A autora do projeto, senadora Ana Amélia, afirmou, na justificativa à proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.
— Parece existir, então, o que se chama de proteção insuficiente no que concerne aos segurados do regime geral, o que não se pode permitir — disse no texto.
Ana Amélia ainda explicou que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), salientou que há duas classes de segurados, os do Regime Próprio com direito ao auxílio-doença parental e os do Regime Geral sem este direito, embora sem vedação expressa. A proposta, a seu ver, corrige essa omissão.
Por: Agência Senado e Assessoria de Imprensa - 27/05/2015
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