Senado aprova em 1º turno PEC com regras para diminuir número de partidos políticos


Senado aprova em 1º turno PEC com regras para diminuir número de partidos políticos

 

Os senadores aprovaram em primeiro turno nesta quarta-feira (9), com 58 votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)36/2016, que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de legendas partidárias no país. A PEC ainda terá de ser votada em segundo turno pelos senadores antes de ser enviada para a Câmara, o que deve ocorrer até o fim do mês.

De autoria dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), a PEC 36/2016 foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2020. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.

A senadora Ana Amélia votou favorável à proposta. Na opinião da parlamentar gaúcha, essa é uma medida necessária para reduzir o excessivo número de partidos políticos e contribuir para a moralização do sistema político brasileiro.

 

Senado aprova em 1º turno PEC com regras para diminuir número de partidos políticos

 

Barreira

Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso.

Segundo o texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.

Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.

Federação

A PEC cria a figura da federação de partidos, para que partidos se unam em uma federação, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que torna o cenário político mais definido e confere legitimidade aos programas partidários.

O entendimento é de que a federação de partidos supera o obstáculo contra o fim das coligações e da cláusula de desempenho, sem criar dificuldades, entretanto, para os candidatos e partidos de menor representação parlamentar.

A proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.

As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.

 


Por: Agência Senado e Assessoria de Imprensa - 10/11/2016