
Regulamentação do Cartão Reforma é publicada no Diário Oficial
O decreto que regulamenta o Cartão Reforma foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União. O objetivo do cartão é permitir que famílias com renda mensal de até R$ 2.811,00 tenham acesso a recursos públicos subvencionados para que possam fazer reformas de suas moradias. A senadora Ana Amélia (PP-RS) foi a relatora da matéria aprovada em abril pelo Congresso.
De acordo com o decreto, o valor da parcela da subvenção econômica será definido em termo de compromisso firmado entre o Ministério das Cidades e os entes responsáveis pelas ações do Programa Cartão Reforma, e será transferido ao ente apoiador, conforme andamento das ações do programa no município ou no Distrito Federal.
Para participar, o beneficiário deverá ser proprietário do imóvel e morar no local onde será feita a reforma. Terão prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher, que tenham, entre os integrantes, idosos ou pessoas com deficiência.
O pagamento da parcela da subvenção econômica poderá ser feito de forma fracionada. O cartão será nominal e intransferível e tem validade de um ano, sendo necessário utilizar no período de vigência. A execução da obra de responsabilidade da família beneficiada receberá apoio de arquiteto e engenheiro. Eles verificarão a necessidade específica de cada residência.
Mais de 80 municípios do Rio Grande do Sul foram habilitados para a primeira etapa. O Ministério das Cidades se baseou nos índices de carência habitacional do Censo 2010 do IBGE. A expectativa do setor da construção civil é de que seja injetado R$ 1 bilhão só em 2017 em todo o país.
Com informações da Agência Brasil
Por: Agência Senado e Assessoria de Imprensa - 30/06/2017
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